Art. 22 - Todo sócio terá direito a autorização para usufruir de uma vaga para barraca no camping da ASIPESC, desde que se encontre em situação regular junto à secretária e requeira sua inscrição antecipadamente.
Art. 23 - O local para instalação da barraca será determinado pela Diretoria.
Art. 24 - Cada associado terá o direito de instalar apenas uma barraca, devendo o mesmo permanecer acampado.
Art. 25 - Por determinação da Diretoria, ficam limitados em 16 (dezesseis) o número máximo de barracas.
Art. 26 - O período de utilização do camping compreenderá quinze dias, ficando a prorrogação a cargo da Diretoria, considerando-se a lista de espera dos demais sócios.
Art. 27 - O associado terá 24 h, após o encerramento de sua estada na Sede Balneária, para desocupar o Box da barraca. Após esse prazo a Associação removerá todos os seus pertences para o depósito da Sede Balneária.
Art. 28 - No caso de interrupmento do prazo pelo Associado, a barraca deverá ser removida imediatamente, dando assim lugar para quem está na lisa de espera. Em hipótese alguma esta barraca poderá ser utilizada por outro Associado já acampado, pois entende-se que seria injusto com os demais Associados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitido o uso do Box por barraca desabitada
Art. 29- Terá prioridade para utilização do camping o associado que se encontra em gozo de férias ou licença-prêmio.
Art. 30- Não será permitido:
a) Instalar barraca durante o horário de silêncio (23:00 h às 07:00 h);
b) Uso de equipamentos considerados improvisados ou inadequados, principalmente com relação a condutores de energia elétrica;
c) Estacionamento de veículos fora da área determinada para este fim;
d) Comportamento contrário a moral, bons costumes ou bem comum;
e) Entrada de pessoas conduzindo animais de qualquer espécie;
f) Ao dependente acampar sem a presença do Associado. É obrigatório ao Associado, na sua estada na Sede Balneária, pernoitar com seus dependentes.
g) Utilização de Som (caixas de Som) na Sede e em especial nas Barracas. Exceto em ocasiões especiais, com prévia autorização da ASIPESC.
h) Utilização da Geladeira da churrasqueira por campista.
Art. 31 - Os automóveis pertencentes aos campistas deverão situar-se nas imediações estabelecidas pela Diretoria.
Art..32 - Não é permitido o desembarque dos campistas sobre a grama e calçadas.
Art. 33 - Somente é permitida a utilização dos tanques de lavar para os campistas e ecônomo. Não sendo permitido o uso para outros fins.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - No recinto da Sede não será tolerado qualquer manifestação de caráter político e racial
Art. 35 - Entende-se como horário de silêncio o compreendido entre 23:00 h e 07:00 h, excetuando-se os dias de festividades oficiais.
Art. 36 - Nenhum associado ou usuário será eximido de qualquer responsabilidade por não conhecer as normas do presente regulamento ou as resoluções baixadas pela Diretoria.
Art. 37 - Os associados e seus convidados, responderão por eventuais danos causados a ASIPESC por culpa ou dolo.
Art. 38 - A Diretoria, a seu exclusivo critério, poderá modificar mediante prévia e ampla divulgação, as resoluções baixadas para o funcionamento da Sede Balneária, o que se embasarão na frequência e na conveniência.
Art. 39 - A fiel observância deste regulamento evitará os dissabores da aplicação de penalidades.
Art. 40- O sócio que transgredir o presente manual ou as regras do regulamento, terá suspensa à autorização e responderá as penalidades previstas no ESTATUTO DA ASIPESC.
Art. 41 - Os casos omissos e as divergências surgidas na interpretação deste regulamento serão resolvidas pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou Assembléia.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 42 - O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 17/12/2007 quando da abertura oficial da temporada de camping, verão 2007/2008.
Art. 43 - Cada campista terá que levar todo o material de utensílio doméstico, bem como, material de limpeza.
Art. 44 - Revogam-se os regulamentos anteriores e as demais disposições em contrário.
|