Hoje é Dia 30/7/2010  
 
 

 

 

A Diretoria Executiva da Associação dos Funcionários do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - ASIPESC, no uso das atribuições e, visando o bem estar e a segurança de seus associados, resolve baixar o seguinte regulamento, estabelecendo as normas para o uso da Sede Balneária, situada na Rua das Gaivotas n. 210, em Ingleses, nesta Capital, de propriedade desta Associação, podendo ser complementado através de resoluções a serem baixadas pela Diretoria.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS

A Sede Balneária é uma dependência da ASIPESC e a esta diretamente subordinada e tem por objetivo:

1) Lazer e esporte;
2) Incentivar maior integração entre seus associados e dependentes;
3) Ambiente adequado para encontros festivos, comemorativos, desportivos, culturais ou de congraçamento;
4) Área de camping.

CAPÍTULO II

DO ASSOCIADO

Art. 1- As dependências da Sede Balneária da ASIPESC, serão ocupadas, preferêncialmente, pelos associados e seus dependentes;

§ 1º  - Considera-se dependente do associado, todo aquele que estiver inscrito como tal, no cadastro de beneficiário do IPESC.

§ 2º -  Fica expressamente proibida a entrada de pessoas estranhas nas dependências da Sede Balneária , sem o acompanhamento de um sócio.

CAPÍTULO III

DA SEDE

Art. 2º - A Sede terá um administrador, que será responsável pela mesma, bem como seus bens móveis e imóveis, tendo a mesma autonomia, para decidir qualquer problema existente nas dependências da referida Sede, dando ciência dos seus atos à Diretoria Executiva.

Art. 3º - A administração da área do camping será feita:

a) Por um(a) Administrador(a) designado pela Diretoria

b) O representante da Diretoria terá autoridade para chamar atenção das irregularidade dos atos praticados pelos associados e seus      dependentes, bem como os seus acompanhantes, e não permitir a entrada de pessoas estranhas nas dependências da Sede, tendo autoridade para resolver tais casos, após, comunicando à Diretoria.

Art. 4  - A ASIPESC, não poderá emprestar ou alugar a Sede a outras Associações ou Agremiações na Temporada de Verão.

Art. 5  - O uso da sede pelos associados, quando em grupos organizados, para comemoração de qualquer natureza, estará condicionada a prévia autorização da Diretoria Executiva.

Art. 6  - Toda e qualquer dependência utilizada pelo associado e seus dependentes, tais como, churrasqueiras, mesas, cadeiras e mesmo o espaço utilizado durante as refeições deverão ser limpos após o uso.

Art. 7 - É expressamente proibido, previamente, reservar locais, guardar espaços para uso em qualquer lugar dentro das dependências da Sede.

Art. 8 - Fica proibido o jogo de bolas, frescobol, bicicletas, skate, dentro e/ou nas proximidades do prédio Sede.

Parágrafo único - Não será permitido a prática de jogos e brincadeiras (pipas, bombinhas, etc...) que perturbem o bem estar dos demais associados

Art. 9 - Sempre que um associado ou mais requisitarem a Sede, não impede que outras possam usá-las simultaneamente.

Art. 10 - A Sede ficará aberta diariamente até as 23 horas para uso dos associados e seus convidados.

Art. 11A ASIPESC fica isenta de qualquer responsabilidade com danos,furtos o roubos na dependências da Sede, tais como: areado camping barracas), estacionamentos (sede e casa do ecônomo), guarda volumes, armários, geladeiras, freezer etc.

CAPÍTULO IV

DO USO

Art. 12 - É proibido levar materiais e/ou utensílios pertencentes a ASIPESC, para     fora da Sede, bem como para as barracas, exemplo: utensílios de cozinha, cadeiras, mesas, lixeiras etc...

Art. 13 - O associado Campista poderá solicitar por empréstimo materiais de cozinha, exceto pratos, talheres, copos ao administrador, ficando sob sua inteira responsabilidade as perdas e danos que causar nos referidos utensílios;

§ 1º - O material que se refere o artigo anterior, será relacionado pelo administrador que os entregará ao usuário, mediante recibo e, após a devolução será dado baixa nos mesmos;

§ 2º - O usuário após servir-se dos utensílios que lhe foram emprestados, fará a devolução dos mesmos devidamente      limpos

Art. 14 - Todo associado deverá zelar pela limpeza e higiene das dependências da Sede

Art. 15 - É proibido tomar banho nos chuveiros, dentro das dependências da Sede, sem antes tirar a areia da praia nos chuveiros instalados fora da Sede, para evitar entupimentos e outros danos.

Art. 16 - A ASIPESC manterá pessoal habilitado e em número suficiente para manter a Sede em condições ideais de conservação, porém é necessário a colaboração dos campistas na manutenção.

CAPÍTULO V

DAS DEPENDÊNCIAS DA COZINHA

Art. 17 - O associado terá a sua disposição, gavetas de geladeiras, fogões e pias, sendo a manutenção a cargo da associação, cabendo a cada associado deixá-los em estado  de uso (limpos após utilizá-los).

Art. 18 - Não é permitido o uso de panelas e alimentos não embalados na geladeira. Devendo ser, as embalagens, apropriadas para tal fim (tipo tuperware ou sacos plásticos para freezer e geladeira).

CAPÍTULO VI

DAS DEPENDÊNCIAS DA CHURRASQUEIRA

Art. 19 - O associado terá a sua disposição, espetos, grelhas e pias, sendo o carvão de sua responsabilidade. A limpeza dos utensílios ficará a cargo do usuário.

Art. 20 -  A geladeira que se encontra na churrasqueira é de uso exclusivo dos Associados que passam o dia na Sede Balneária.

CAPÍTULO VII

ÁREAS DE ESPORTE

Art. 21 - O associado terá a sua disposição materiais necessários à prática das modalidades ali existentes.