A Diretoria Executiva da Associação dos Funcionários do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - ASIPESC, no uso das atribuições e, visando o bem estar e a segurança de seus associados, resolve baixar o seguinte regulamento, estabelecendo as normas para o uso da Sede Balneária, situada na Rua das Gaivotas n. 210, em Ingleses, nesta Capital, de propriedade desta Associação, podendo ser complementado através de resoluções a serem baixadas pela Diretoria.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
A Sede Balneária é uma dependência da ASIPESC e a esta diretamente subordinada e tem por objetivo:
1) Lazer e esporte;
2) Incentivar maior integração entre seus associados e dependentes;
3) Ambiente adequado para encontros festivos, comemorativos, desportivos, culturais ou de congraçamento;
4) Área de camping.
CAPÍTULO II
DO ASSOCIADO
Art. 1- As dependências da Sede Balneária da ASIPESC, serão ocupadas, preferêncialmente, pelos associados e seus dependentes;
§ 1º - Considera-se dependente do associado, todo aquele que estiver inscrito como tal, no cadastro de beneficiário do IPESC.
§ 2º - Fica expressamente proibida a entrada de pessoas estranhas nas dependências da Sede Balneária , sem o acompanhamento de um sócio.
CAPÍTULO III
DA SEDE
Art. 2º - A Sede terá um administrador, que será responsável pela mesma, bem como seus bens móveis e imóveis, tendo a mesma autonomia, para decidir qualquer problema existente nas dependências da referida Sede, dando ciência dos seus atos à Diretoria Executiva.
Art. 3º - A administração da área do camping será feita:
a) Por um(a) Administrador(a) designado pela Diretoria
b) O representante da Diretoria terá autoridade para chamar atenção das irregularidade dos atos praticados pelos associados e seus dependentes, bem como os seus acompanhantes, e não permitir a entrada de pessoas estranhas nas dependências da Sede, tendo autoridade para resolver tais casos, após, comunicando à Diretoria.
Art. 4 - A ASIPESC, não poderá emprestar ou alugar a Sede a outras Associações ou Agremiações na Temporada de Verão.
Art. 5 - O uso da sede pelos associados, quando em grupos organizados, para comemoração de qualquer natureza, estará condicionada a prévia autorização da Diretoria Executiva.
Art. 6 - Toda e qualquer dependência utilizada pelo associado e seus dependentes, tais como, churrasqueiras, mesas, cadeiras e mesmo o espaço utilizado durante as refeições deverão ser limpos após o uso.
Art. 7 - É expressamente proibido, previamente, reservar locais, guardar espaços para uso em qualquer lugar dentro das dependências da Sede.
Art. 8 - Fica proibido o jogo de bolas, frescobol, bicicletas, skate, dentro e/ou nas proximidades do prédio Sede.
Parágrafo único - Não será permitido a prática de jogos e brincadeiras (pipas, bombinhas, etc...) que perturbem o bem estar dos demais associados
Art. 9 - Sempre que um associado ou mais requisitarem a Sede, não impede que outras possam usá-las simultaneamente.
Art. 10 - A Sede ficará aberta diariamente até as 23 horas para uso dos associados e seus convidados.
Art. 11– A ASIPESC fica isenta de qualquer responsabilidade com danos,furtos o roubos na dependências da Sede, tais como: areado camping barracas), estacionamentos (sede e casa do ecônomo), guarda volumes, armários, geladeiras, freezer etc.
CAPÍTULO IV
DO USO
Art. 12 - É proibido levar materiais e/ou utensílios pertencentes a ASIPESC, para fora da Sede, bem como para as barracas, exemplo: utensílios de cozinha, cadeiras, mesas, lixeiras etc...
Art. 13 - O associado Campista poderá solicitar por empréstimo materiais de cozinha, exceto pratos, talheres, copos ao administrador, ficando sob sua inteira responsabilidade as perdas e danos que causar nos referidos utensílios;
§ 1º - O material que se refere o artigo anterior, será relacionado pelo administrador que os entregará ao usuário, mediante recibo e, após a devolução será dado baixa nos mesmos;
§ 2º - O usuário após servir-se dos utensílios que lhe foram emprestados, fará a devolução dos mesmos devidamente limpos
Art. 14 - Todo associado deverá zelar pela limpeza e higiene das dependências da Sede
Art. 15 - É proibido tomar banho nos chuveiros, dentro das dependências da Sede, sem antes tirar a areia da praia nos chuveiros instalados fora da Sede, para evitar entupimentos e outros danos.
Art. 16 - A ASIPESC manterá pessoal habilitado e em número suficiente para manter a Sede em condições ideais de conservação, porém é necessário a colaboração dos campistas na manutenção.
CAPÍTULO V
DAS DEPENDÊNCIAS DA COZINHA
Art. 17 - O associado terá a sua disposição, gavetas de geladeiras, fogões e pias, sendo a manutenção a cargo da associação, cabendo a cada associado deixá-los em estado de uso (limpos após utilizá-los).
Art. 18 - Não é permitido o uso de panelas e alimentos não embalados na geladeira. Devendo ser, as embalagens, apropriadas para tal fim (tipo tuperware ou sacos plásticos para freezer e geladeira).
CAPÍTULO VI
DAS DEPENDÊNCIAS DA CHURRASQUEIRA
Art. 19 - O associado terá a sua disposição, espetos, grelhas e pias, sendo o carvão de sua responsabilidade. A limpeza dos utensílios ficará a cargo do usuário.
Art. 20 - A geladeira que se encontra na churrasqueira é de uso exclusivo dos Associados que passam o dia na Sede Balneária.
CAPÍTULO VII
ÁREAS DE ESPORTE
Art. 21 - O associado terá a sua disposição materiais necessários à prática das modalidades ali existentes. |